Compra de Material Escolar - O que é permitido por lei?

30 de janeiro de 2014 8 comentários

A volta às aulas vem agregada à lista de material que diga de passagem ,não é pequena. Sempre pensei que essa lista era exorbitante, pois algumas coisas que são pedidas não consigo enxergar a real necessidade,  já outras até entendo, pois acredito que seja para estimular o desenvolvimento da criança. Na dúvida eu acabo sempre comprando, porque afinal a lista é para 12 meses e se pensar bem, e dividir  o valor  pela quantidade de meses, verá que o valor não é tão abusivo assim!

Pelo menos isso foi o que aconteceu na escolinha onde meu filho estuda. Não posso generalizar pois cada região é diferente e por isso resolvi compartilhar com vocês sobre a nova lei onde mostra o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas e assim os pais saberão o que está sendo cobrado excessivamente .

Confira:

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos no Congresso, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

TAXA: É abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista
lista: Pais ou responsáveis pelos alunos têm o direito de conhecer a lista de material antes de assinar o contrato com a escola.
ano anterior: É possível solicitar a lista de material do anterior para ter uma base do que é solicitado. É a única forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis.

MARCA: A escola não pode exigir que os pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição.

USO COLETIVO: A lista não pode incluir materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, nem taxas para suprir despesas com água e luz.

APOSTILAS: Algumas instituições utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola

COBRANÇAS: Caso seja comprovada alguma cobrança indevida em relação à lista de material, a escola pode ser punida e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro

PACOTES: Os pais é que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/nova-lei-do-material-escolar-reduz-abusos-11304995#ixzz2rq9sjagS 
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#ficaadica


Um forte abraço de mamãe ursa!


8 comentários:

  • Ingrid Faria disse...

    Gostei do seu post, são informações úteis que deixamos passar. Esse ano a escola da Ingrid pediu tudo nos conformes, hehe... Mas os livros... Menina vou ter que arrumar um trabalho extra!
    Beijos

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