A volta às aulas vem agregada à lista de material que diga de passagem ,não é pequena. Sempre pensei que essa lista era exorbitante, pois algumas coisas que são pedidas não consigo enxergar a real necessidade, já outras até entendo, pois acredito que seja para estimular o desenvolvimento da criança. Na dúvida eu acabo sempre comprando, porque afinal a lista é para 12 meses e se pensar bem, e dividir o valor pela quantidade de meses, verá que o valor não é tão abusivo assim!
Pelo menos isso foi o que aconteceu na escolinha onde meu filho estuda. Não posso generalizar pois cada região é diferente e por isso resolvi compartilhar com vocês sobre a nova lei onde mostra o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas e assim os pais saberão o que está sendo cobrado excessivamente .
Pelo menos isso foi o que aconteceu na escolinha onde meu filho estuda. Não posso generalizar pois cada região é diferente e por isso resolvi compartilhar com vocês sobre a nova lei onde mostra o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas e assim os pais saberão o que está sendo cobrado excessivamente .
Confira:
A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos no Congresso, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
TAXA: É abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista
lista: Pais ou responsáveis pelos alunos têm o direito de conhecer a lista de material antes de assinar o contrato com a escola.
ano anterior: É possível solicitar a lista de material do anterior para ter uma base do que é solicitado. É a única forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis.
MARCA: A escola não pode exigir que os pais comprem itens de uma determinada marca, papelaria ou dentro da instituição.
USO COLETIVO: A lista não pode incluir materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, nem taxas para suprir despesas com água e luz.
APOSTILAS: Algumas instituições utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola
COBRANÇAS: Caso seja comprovada alguma cobrança indevida em relação à lista de material, a escola pode ser punida e obrigada a ressarcir o valor pago em dobro
PACOTES: Os pais é que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/nova-lei-do-material-escolar-reduz-abusos-11304995#ixzz2rq9sjagS
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#ficaadica
Um forte abraço de mamãe ursa!
8 comentários:
Post bastante informativo, bom saber desta coisa já que meu trio lindo, agora está na escola.
Tri-beijos Desirée
http://astrigemeasdemanaus.blogspot.com.br/
Tem muito colégio que "esquece" disso e enche de cobranças abusivas a lista. Post interessante e importante!
É um investimento, mas precisamos ficar atentos ao nossos direitos.
Muito bom!
Um dia abençoado!
http://feitocomcarinhodemae.blogspot.com
Oi amiga, a lista da escola de JM foi bem generosa, vou falar sobre isso no meu post dia 5.
Com essas suas dicas, ficará mais fácil saber o que pode e o que não pode.
Bjus ♥
Eu desconhecia essa nova lei... foi bom ficar por dentro do que a legislação diz a respeito da lista de material escolar das escolas particulares. Bjos!!!!
Gostei do seu post, são informações úteis que deixamos passar. Esse ano a escola da Ingrid pediu tudo nos conformes, hehe... Mas os livros... Menina vou ter que arrumar um trabalho extra!
Beijos
meninas até que enfim
poxa sempre achei isso
abusivo
lindo dia
Nanda
beijokas
Sendo a mãe da Isa e da Gabi
Google+Nanda
Ótima postagem, realmente tem escolas que pedem coisas sem sentido e em quantidades abusivas.
beijos
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